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Última Chance: Regularize seus Débitos em Betim com Descontos Exclusivos!

Crédito: www.betim.mg.gov.br

Atenção, moradores de Betim! O programa Regulariza Betim está em sua fase final, oferecendo uma oportunidade única para quitar débitos tributários e não tributários com condições especiais. Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 20 de novembro para aderir ao programa, que abrange tributos lançados até 31 de dezembro de 2024.

O programa oferece descontos significativos em juros e multas, variando de acordo com a forma de pagamento escolhida. A quitação em cota única garante a isenção total de juros de mora e multas. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são igualmente atrativos: 80% para pagamentos em até 24 parcelas, 70% para parcelamentos de 25 a 36 meses, 60% para 37 a 48 meses, 50% para 49 a 72 meses, 40% para 73 a 96 meses e 30% para o parcelamento em até 120 meses.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os boletos podem ser pagos em qualquer bancária ou casa lotérica, exceto via Pix.

Para solicitar o boleto, os interessados devem comparecer pessoalmente à Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h, com distribuição de senhas até às 15h.

No momento da solicitação, é imprescindível apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito a ser regularizado. Caso o atendimento seja realizado por terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração específica, detalhando os poderes do procurador para receber notificações, realizar parcelamentos, assinar termos de acordo e outros documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado.

Se o solicitante for apenas o possuidor do imóvel, além do documento de identificação, deverá apresentar um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.

Para empresas, é obrigatória a apresentação da última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for realizada por representante, também será necessária a apresentação de procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.

A adesão ao Regulariza Betim está condicionada à regularidade com o IPTU 2025 ou com as parcelas do imposto devidamente quitadas.

Fonte: www.betim.mg.gov.br

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