A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Núcleo 3 da trama golpista, composto por nove militares do Exército e um policial federal. Os réus são acusados de monitorar autoridades e planejar ações para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
As sustentações orais das defesas começaram nesta terça-feira. O advogado Ruyter Barcelos, defensor do coronel Bernardo Gusmão, argumentou que seu cliente não tem relação com a carta assinada por militares para pressionar superiores a aderir ao plano golpista, alegando que o documento foi repassado aos superiores por dever de ofício.
No período da tarde, o advogado Diogo Musy negou que seu cliente, o general Estevam Theophilo de Oliveira, então responsável pelo Comando de Operações Terrestres, tenha participado de atos preparatórios ao golpe.
Marcelo Cordeiro, advogado do coronel Fabrício Moreira de Bastos, rebateu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), destacando a trajetória do militar no Exército, incluindo sua atuação como adido de Defesa em Israel.
A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, acusado pela PGR de envolvimento em planos de neutralização de autoridades, alegou ausência de provas contra o militar.
Rafael Favetti, advogado do coronel Márcio Nunes Júnior, mencionou a carta aos comandantes, afirmando que seu cliente foi o menos citado na denúncia e que a reunião para discutir o documento foi uma confraternização.
Juliana Corrente Martins, advogada do coronel Rafael Martins de Oliveira, defendeu que há falhas nas provas. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que militares não serão interrogados trajando farda, explicando que, embora o Estatuto dos Militares obrigue o uso do uniforme, os investigados têm o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Nesta quarta-feira, serão apresentados os argumentos das defesas do policial federal Wladimir Matos Soares e dos tenentes-coronéis Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros.
Os réus respondem por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br