Novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado, alterando significativamente a forma como os trabalhadores podem acessar os recursos do fundo. A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal, impacta diretamente os empréstimos que possibilitam a antecipação de valores futuros do FGTS.
O objetivo principal da mudança é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também são destinados a programas de habitação e projetos de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, com aproximadamente 70% já tendo realizado operações de antecipação.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite o saque anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional, mas ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Antes, a antecipação do saque-aniversário funcionava como um empréstimo bancário sem limites de parcelas, valor ou número de operações, possibilitando a antecipação de até 10 anos de saques e a contratação de múltiplas operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em até cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite máximo será de R$ 1,5 mil, correspondente a três parcelas de R$ 500. Será permitida apenas uma antecipação por ano e um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança afirmando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia do empréstimo. O trabalhador pode consultar seu saldo, aderir ou cancelar a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo FGTS. Quem optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, restando apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br