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Professores do Rio Denunciam Escolas Inadimplentes: Lista Revela Atrasos e Falta de Pagamento

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Professores do Rio de Janeiro, incluindo os da capital e de outras cidades do estado, compartilham informações em grupos e redes sociais sobre escolas particulares com problemas financeiros. Além de divulgarem vagas de emprego, eles alertam sobre instituições que, segundo as mensagens, devem ser evitadas devido a atrasos ou falta de pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.

Uma lista com mais de 100 escolas com histórico de atrasos ou não pagamento de salários e encargos circula entre os docentes, abrangendo inclusive instituições localizadas na zona sul da cidade.

Comentários acompanham os nomes das escolas na lista, detalhando as irregularidades trabalhistas. Relatos mencionam atrasos salariais, imposição de assinaturas de recebimento sem o pagamento integral, assédio moral, falta de registro em carteira, pagamentos feitos diretamente da conta pessoal do coordenador e até fuga dos proprietários para evitar cobranças.

Uma versão mais extensa da lista, existente desde 2024, continha mais de 150 escolas, muitas das quais já encerraram suas atividades. A maioria das escolas ainda em funcionamento listadas está localizada na zona norte da cidade.

Um professor, identificado como João, relata ter passado por duas escolas que não cumpriam as obrigações trabalhistas. A primeira fechou as portas após atrasos sucessivos. A segunda, localizada na zona sul, atrasava os pagamentos, apesar de cobrar mensalidades a partir de R$ 2,4 mil por aluno. O salário mensal do professor era de aproximadamente R$ 2,5 mil, sem auxílio-transporte.

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) informa que a situação de João não é isolada. O sindicato atualmente move 36 processos coletivos e cerca de três mil individuais relacionados a descumprimentos trabalhistas em escolas e faculdades privadas.

O presidente da Federação Intermunicipal de Sindicatos de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Fisepe/RJ), Lucas Machado, reconhece que muitas escolas enfrentam dificuldades financeiras, especialmente as menores, com menos de 300 alunos, que representam 70% das instituições no estado.

O atraso no pagamento de salários configura irregularidade trabalhista, sujeitando a escola a multas e à obrigação de pagar o salário atrasado em dobro, conforme o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O MPT orienta que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e atrasos superiores a esse prazo são passíveis de multa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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