Professores da rede estadual de São Paulo, que atuavam em Salas de Leitura e foram afastados após licenças médicas entre junho e setembro, deverão ser readmitidos. A decisão liminar de urgência, emitida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A medida amplia uma decisão anterior, que já proibia os afastamentos. Embora a Secretaria de Educação tenha suspendido os afastamentos a partir de 3 de outubro, a nova liminar estende a decisão por 120 dias, afetando cerca de 600 professores que precisaram se afastar por motivos de saúde, segundo a Apeoesp.
O juiz Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para a Apeoesp, a decisão judicial representa o reconhecimento de que afastamentos por motivo de saúde não podem gerar punição ou desligamento de docentes. O sindicato afirma que a medida evita que a Secretaria de Educação esvazie a decisão anterior, mantendo a punição aos profissionais afastados.
“Tal interpretação esvazia a efetividade da tutela concedida e viola princípios basilares do direito processual e constitucional”, considerou o juiz nos autos do processo. “A simples declaração de que licenças médicas integram as exceções da Resolução nada representa se os docentes já prejudicados permanecem afastados”, completou.
As Salas de Leitura são espaços de docência especial, acessíveis após a apresentação de um projeto didático do professor à comunidade escolar. O programa atende estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), utilizando o acervo da própria unidade, inclusive para empréstimo. Em muitas comunidades, representam a única biblioteca pública acessível às famílias.
Segundo dados da Secretaria de Educação, mais de três mil escolas no estado possuem o programa, contando com quase seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários.
A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br