O governo federal proibiu o uso de novas formas de flexão de gênero e número nas palavras da língua portuguesa em documentos oficiais destinados à população. A medida veda o uso da chamada linguagem neutra, que busca evitar a designação de gênero masculino ou feminino.
A proibição consta na Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União. A lei visa garantir que a comunicação pública seja clara e acessível a todos os cidadãos.
A nova legislação determina que a norma padrão da língua portuguesa, conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008), seja rigorosamente seguida.
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que órgãos públicos transmitam informações de maneira objetiva e direta, buscando facilitar o entendimento e o uso das informações oficiais pelos cidadãos, além de fortalecer o direito à informação e a participação popular. O governo espera reduzir custos e otimizar o atendimento.
A legislação determina que a comunicação governamental seja centrada nas pessoas, considerando a diversidade da população brasileira. Em comunicações destinadas a comunidades indígenas, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade deverá ser disponibilizada.
A lei define padrões e técnicas que todos os órgãos e entidades públicas devem seguir na redação de documentos oficiais, incluindo a priorização de frases curtas, o uso de palavras comuns, a explicação de termos técnicos, a organização de informações importantes no início e a utilização de recursos gráficos.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já manifestou sua oposição à linguagem neutra, defendendo que documentos oficiais sigam as normas vigentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino, reafirmando a competência da União para editar normas sobre a base curricular nacional.
A lei sancionada é válida para os Três Poderes e para todas as esferas de governo, cabendo a cada ente federativo definir normas complementares para o cumprimento da lei federal. A legislação foi assinada por ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Justiça e Segurança Pública, e pelo advogado-geral da União.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br