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Contagem Lança Refis e Moderniza Legislação Tributária: Oportunidade para Quitar Dívidas

Crédito: portal.contagem.mg.gov.br

Contagem oferece uma chance imperdível para contribuintes regularizarem suas pendências financeiras com o município. A Lei Complementar nº 390, publicada no Diário Oficial de Contagem, institui o “Refis Contagem”, um programa de refinanciamento com incentivos especiais, e simultaneamente moderniza o Código Tributário Municipal. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei busca facilitar a vida dos cidadãos e impulsionar a arrecadação municipal.

O principal atrativo é o Programa de Refinanciamento de Dívidas, que abrange débitos tributários e não tributários, como IPTU, ISS e taxas, com vencimento até 30 de junho de 2025. A iniciativa oferece descontos significativos sobre multas, juros e atualização do crédito consolidado.

As condições de pagamento são flexíveis: pagamento à vista garante redução de 100% sobre multas, juros e atualização; parcelamento em até 12 vezes oferece redução de 90%; em até 24 vezes, a redução é de 70%; e em até 60 vezes, a redução é de 50%. Para as opções de parcelamento, o pedido deve ser protocolado em até 120 dias a partir da publicação da Lei Complementar. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Além de facilitar a quitação de dívidas, a lei mantém importantes benefícios sociais. Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 192.000,00 permanecem isentos de IPTU e das taxas associadas, desde que o proprietário seja pessoa física e possua apenas um imóvel no município. A isenção para aposentados e pensionistas que atendem aos requisitos legais também é preservada.

Os pedidos de adesão ao programa poderão ser feitos a partir de 12 de novembro, após a regulamentação da lei.

Fonte: portal.contagem.mg.gov.br

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