PUBLICIDADE

CCJ Aprova Endurecimento de Pena para Exploração Sexual Infantil: Próximo Passo é na Câmara

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 425/2024, que propõe o aumento da pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A decisão, de caráter terminativo, significa que, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta seguirá para análise e votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e visa alterar o Código Penal brasileiro. Atualmente, a pena para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes varia de quatro a dez anos de reclusão. O projeto em questão busca elevar essa punição, estabelecendo uma nova faixa de seis a doze anos de reclusão.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, defendeu a medida argumentando que ela corrige distorções na aplicação prática da pena. Segundo ela, o patamar atual da pena ainda permite, em casos de extrema gravidade, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Gama enfatizou que, com o aumento da pena, o tipo penal passa a refletir de forma mais adequada a gravidade da conduta, garantindo maior proteção à dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade. A senadora também ressaltou o caráter dissuasório do aumento da pena.

“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, declarou Eliziane Gama. Ela também defendeu que o aumento da pena contribui para reduzir a prática desses crimes, conferir maior efetividade à persecução penal e alinhar o ordenamento jurídico brasileiro aos compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE