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Câncer de Mama: Saiba como Acessar Auxílio-Doença e Outros Benefícios

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Em meio à campanha Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, especialistas destacam os direitos das pacientes em relação a benefícios previdenciários. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que este ano o Brasil terá 73.610 novos casos da doença, que é a que mais mata mulheres no país.

Mulheres em tratamento contra o câncer de mama podem ter direito a auxílio-doença ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento. Nesses casos, não há exigência de carência, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS.

Para quem não contribui para o INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem impedimento de longo prazo (tratamento temporário de longa duração, com duração mínima de 2 anos ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva), hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, podendo ser flexibilizado dependendo dos gastos com a doença) e não receber outros benefícios previdenciários.

O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deve reunir os seguintes documentos: identidade e CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). Em caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

Pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso isso não ocorra, é possível entrar com ação judicial. Também têm o direito de fazer o tratamento fora do município de residência, caso não haja especialista na cidade, e acesso a medicamentos.

Além disso, portadores de doenças graves, como o câncer, têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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