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Câmara Endurece Penas para Extorsão e Uso de Escudo Humano por Criminosos

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penalidades para crimes praticados por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de pessoas como escudo humano. A proposta segue agora para análise do Senado.

A mudança na lei eleva a pena para o crime de extorsão, que se configura quando membros de organizações criminosas forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A punição passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

O projeto também aborda o crime de “escudo humano”, definido como o uso de pessoas como proteção em ações criminosas para garantir a execução de outros delitos. A pena prevista para essa prática é de seis a 12 anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido contra duas ou mais pessoas, ou por uma organização criminosa.

Um levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública mapeou a atuação de 88 organizações criminosas no Brasil nos últimos três anos, com maior concentração no Nordeste. Estima-se que uma parcela significativa da população brasileira esteja sujeita à influência dessas organizações.

Ainda na Câmara, foi aprovado um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida busca evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações genéricas sobre a gravidade do crime, exigindo a demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco à ordem pública.

A lei também prevê a coleta de material biológico para a criação de um banco de dados com o perfil genético de indivíduos presos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, ou que integrem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, segundo a proposta, não será indiscriminada, mas realizada sob condições específicas e respeitando os procedimentos legais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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