A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece validade indeterminada para laudos de diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1). A medida, que agora segue para o Senado, visa simplificar o acesso a medicamentos e tratamentos para pacientes com a condição hereditária e irreversível.
O projeto, que recebeu um texto substitutivo, permite que o laudo seja emitido por médicos tanto da rede pública quanto da rede privada, seguindo as normas legais em vigor. A proposta original, de autoria de um deputado, foi ajustada em termos de técnica legislativa.
A justificativa para a mudança reside na natureza crônica e irreversível do diabetes tipo 1. A exigência de renovações periódicas de laudos é considerada desnecessária e burocrática, onerando o sistema de saúde e causando transtornos aos pacientes. A nova lei busca reduzir custos, agilizar processos administrativos e garantir mais dignidade aos portadores da doença em áreas como saúde, educação, previdência e assistência social.
A alteração impacta diretamente a lei de 2006, que já determina a distribuição gratuita de insulina e insumos para o controle da glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado explicita que o laudo médico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada, independentemente de sua origem na rede pública ou privada.
Além desta medida, a Câmara também aprovou um projeto que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública. O objetivo é tornar a comunicação dos órgãos públicos mais clara e acessível ao cidadão, utilizando linguagem objetiva, frases curtas e evitando jargões ou termos técnicos sem explicação. Este projeto agora aguarda sanção presidencial. A nova política prevê a adoção de redação em ordem direta, uso de palavras comuns e sinônimos para termos técnicos, e o uso restrito de palavras estrangeiras.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br