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Câmara Aprova Aumento Gradual da Licença-Paternidade até 20 Dias

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil, podendo chegar a até 20 dias. A proposta foi aprovada de forma simbólica, com o voto contrário de um partido.

O projeto estabelece um aumento escalonado da licença: de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, até atingir 20 dias a partir do quarto ano. A licença poderá ser dividida em dois períodos, a critério do empregado. O texto segue agora para análise no Senado.

Originalmente, o projeto previa um aumento progressivo até 30 dias no quinto ano, mas o texto foi ajustado para viabilizar a aprovação. Uma das mudanças determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento materno.

De acordo com a versão aprovada, a licença-paternidade terá a duração de 10 dias do primeiro ao segundo ano, 15 dias do segundo ao terceiro ano, e 20 dias a partir do quarto ano. A concessão da licença de 20 dias fica condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias entrará em vigor apenas no segundo exercício financeiro seguinte ao ano em que a meta for cumprida.

O projeto também prevê que a licença-paternidade e o salário-paternidade, em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, por ocasião do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Defensores da proposta argumentam que o direito ao cuidado é fundamental desde o nascimento e que a licença-maternidade, embora um avanço, deixou a paternidade à margem. Argumentam ainda que a licença fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados.

O projeto altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade. Cria-se, assim, o salário-paternidade, de duração idêntica à da licença-maternidade, destinado às mesmas categorias de segurados. O pagamento será feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para empregados em geral e o microempreendedor individual.

O texto prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença. A licença poderá ser suspensa judicialmente em casos de violência doméstica ou abandono material da criança pelo pai.

Aprovada a lei, será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em relação ao nascimento ou adoção de uma mesma criança, condicionado ao afastamento do segurado do trabalho.

Um partido se posicionou contrário à matéria, alegando que a ampliação da licença prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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