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Belém pode ser capital do Brasil durante a COP30, decide Câmara

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém, no Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro, período em que a cidade sediará o evento.

O projeto, de autoria de uma deputada de Minas Gerais, agora segue para o Senado. Se aprovado, permitirá que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário operem temporariamente a partir de Belém.

Com a mudança, atos oficiais e despachos assinados pelo presidente da República e seus ministros durante a COP30 serão datados em Belém. A proposta visa facilitar a interlocução entre autoridades brasileiras e representantes estrangeiros durante a conferência climática. Segundo a autora do projeto, a iniciativa demonstra o compromisso do governo e do parlamento brasileiro com as questões ambientais e a busca por soluções para os desafios climáticos globais.

Um deputado do Pará, relator do projeto, argumentou que a medida não é inédita, citando a transferência da capital para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre o clima. Para o relator, a ação representa um reconhecimento simbólico da importância do evento sediado no coração da Amazônia.

A votação na Câmara registrou 304 votos favoráveis e 64 contrários. A oposição e um partido político se manifestaram contra o projeto, argumentando que a transferência, mesmo simbólica, envolve custos como aluguel de veículos e instalações, além de despesas com tecnologia da informação. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a mudança temporária da sede do governo federal.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que altera as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), permitindo o uso de parte dos recursos em atividades de segurança viária e qualificação de agentes de trânsito. A proposta destina 5% do valor arrecadado com multas de trânsito para o fundo, que poderá ser utilizado na construção ou reforma de instalações de órgãos de trânsito, compra de equipamentos e veículos, e na capacitação de agentes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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